sábado, 11 de outubro de 2014

Projeto permite uso do Fust para financiar transição para TV digital



A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que permite o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para financiar a instalação de novas emissoras de rádio e de televisão aberta, assim como para financiar a transição das emissoras já existentes do padrão analógico para o padrão digital de transmissão. O uso dos recursos do fundo será permitido apenas para as emissoras comunitárias, educativas e demais emissoras de pequeno porte.


A deputada Luciana Santos é a autora do projeto.
A deputada Luciana Santos é a autora do projeto.

“Trata-se de uma política pública urgente, tendo emvista que boa parte das emissoras de pequeno porte corre o risco de perecer frente à revolução tecnológica que se avizinha, que demanda muito capital para que seja efetivada”, explica a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), autora do projeto.

A deputada integrou a subcomissão que analisou as formas de financiamento damídia alternativa, que funcionou em 2013 no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a lei que institui o Fust, transformando-o em Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão. Hoje a lei prevê que a finalidade do Fust é proporcionar recursos para universalizar apenas os serviços de telecomunicações, cobrindo os custos que não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço.

Regras 

Segundo o texto, o fundo poderá ser usado para financiar a instalação de novos serviços de radiodifusão se atender alguns objetivos como implantação de estações de rádio, em todas as modalidades, em municípios que não contam com esse serviço; implantação de geradoras de televisão em municípios que não contam com geração local desse serviço; e implantação de estações de rádio ou de geradoras de TV, nas modalidades comunitária ou educativa, em qualquer município.

No caso do uso do fundo para a transição das emissoras comunitárias, educativas e de pequeno porte para o sistema digital, a utilização dos recursos também poderá ser feita em qualquer município brasileiro.

O projeto estabelece ainda que, em cada exercício, pelo menos 40% dos recursos do fundo destinados à radiodifusão serão aplicados em programas, projetos e atividades executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

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