sexta-feira, 17 de abril de 2015

Serrano: Antecipação da pena é violação do devido processo legal


Em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, do Brasil 247, o renomado advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC), afirmou que a prisão de João Vaccari Neto, no curso da Operação Lava Jato, é uma antecipação da pena que desrespeita o princípio do devido processo legal, assegurado pela Constituição.


Professor de Direito da PUC, Pedro Serrano
Professor de Direito da PUC, Pedro Serrano

“É uma decisão a ser respeitada. Mas se o fundamento for apenas este, parece que há uma antecipação da pena, sem respeito pelo direito de defesa e ao devido processo legal, com grave atentado aos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição”, declarou o professor.

Em novembro passado, Serrano fez observações sobre as prisões realizadas naquele período. Segundo ele, houve exagero nas decisões, o que poderia atrapalhar o processo. “Houve abuso porque as prisões temporárias servem apenas para os investigados realizarem seus depoimentos e a grande maioria dos que foram presos já haviam se colocado à disposição da Justiça. Ao que parece essas prisões foram apenas para criar um clima de espetáculo”, disse ele à revista Forum, ressaltando que o que vale num processo desses é conseguir punir os culpados ao final do julgamento.

A prisão de Vaccari, nesta quarta-feira (15), foi baseada, segundo o despacho do juiz Sergio Moro, na delação premiada de Augusto Mendonça, empresário da Setal ÓIeo e Gás. De acordo com Mendonça, Vaccari teria pedido um pagamento de R$ 2,5 milhões em prestações mensais, entre 2011 e 2013, à gráfica Atitude. 

O parágrafo 16 do artigo 6º da Lei 12.850, que estabelece as regras da delação premiada, diz: “nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base na declaração do agente colaborador”. 

Apesar do que estabelece a lei, segundo matéria do jornal O Globo, os investigadores da Lava Jato ainda “querem saber se os serviços foram realmente executados e se os valores estão dentro dos preços executados pelo mercado”, ou seja, a prova da conduta ilícita ainda não está comprovada.

Outra justificativa apresentada é a reincidência por conta de uma ação penal de 2010 que Vaccari responde. O fato é que a ação não tem condenação transitada em julgado. Mesmo assim, Moro acredita que são requisitos bem claros para a prisão. Recondução, reincidência no tipo de crime e influência que ele tem pelo cargo que ocupa hoje, foram os argumentos apresentados pelo delegado Igor Romário de Paula na coletiva de imprensa feita na sede da PF, em Curitiba, Paraná, nesta quarta (15).

Do Portal Vermelho, com informações do Brasil 247


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