quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Justiça cassa mandato de Netinho de Paula por infidelidade partidária


Em audiência nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) determinou que o mandato do vereador Netinho de Paula fosse devolvido para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ao julgar que não procede a alegação de perseguição política apresentada pela defesa do parlamentar. Após a publicação da decisão, que deve ocorrer nos próximos sete dias, a Câmara Municipal da capital paulista tem dez dias para executar a determinação da Justiça Eleitoral.


PCdoB tem de volta mandato que era de Netinho de Paula. Jamil Murad assume
PCdoB tem de volta mandato que era de Netinho de Paula. Jamil Murad assume

Quem assume a vaga é o primeiro suplente do PCdoB, Jamil Murad, ex-vereador e deputado federal que ressaltou o grau de consenso da decisão e afirmou que quem sai fortalecida é “a democracia e o anseio da sociedade por representações autênticas junto aos poderes institucionais”.

“Nós precisamos de mais democracia, de representações autênticas e de fortalecimento da representação popular. Esse é anseio da sociedade”, disse Jamil.

De acordo com Jamil, a unanimidade na decisão não deixa dúvidas que não havia motivos para o vereador Netinho de Paula sair do Partido, a não ser por motivos particulares.

Esse também foi o entendimento do juiz que relatou o processo, André Lemos Jorge, que na sustentação de seu voto afirmou que Netinho já tinha um projeto consolidado e veiculado em outro partido, o Partido Democrático Trabalhista, como demonstra as datas de desfiliação na legenda comunista e o seu ingresso no PDT, que aconteceram nos dias 9 e 24 de abril, respectivamente.

O espaço destinado a Netinho nas propagandas também foi arrolado à declaração de voto do relator. O relator do processo ressaltou ainda em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (...). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.

Esse também foi o entendimento da juíza Marli Marques Ferreira, que em seu voto disse “ter certeza de que essa desfiliação não vem de perseguição política, do chamado ‘bullying partidário’ e sim porque Netinho já tinha um projeto consolidado em outro partido”.

O juiz Alberto Zacharias Toron defendeu que “não há prova consistente que materialmente impressione e sustente perseguição política”.

Jamil Murad, que no último domingo foi eleito presidente do PCdoB na cidade de São Paulo, lembrou que só com a votação de Netinho não seria suficiente para o eleger à Câmara Municipal e que, no período de sete anos, o PCdoB sempre deu espaço para o cantor.

“O PCdoB o ajudou a ser o primeiro suplente de deputado federal e ele só não foi eleito por 263 votos. Nesses sete anos em que esteve filiado, o PCdoB deu todo apoio para que ele pudesse ser candidato ao Senado, sempre lhe deu espaço na propaganda que é veiculada no rádio e na televisão, além de o Partido ter sido uma fundamental escola de política”, encerrou Murad.

O tema tem jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral e está contido, inclusive, na última reforma eleitoral que busca fortalecer a fidelidade partidária, ao prever a janela de transferência de um mês para a mudança de partido. 


Do Vermelho, São Paulo

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