A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou esta semana, em caráter conclusivo, proposta que proíbe atribuir a bens públicos o nome de pessoas, civis ou militares, que comprovadamente tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar (entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985). O texto aprovado segue para análise no Senado.
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Arquivo: Ação nas ruas de São Paulo troca, simbolicamente, nome de ruas atribuídos a violadores de direitos humanos. Na foto, a homenagem feita é ao jornalista Vladimir Herzog, vítima da ditadura no Brasil
Segundo o texto, para verificar a viabilidade do nome deverá ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/11.
O texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE). A proposta prevê ainda que as denominações de ruas, obras, serviços, monumentos, prédios e espaços públicos só poderão ser alteradas pela autoridade competente com a participação da comunidade envolvida.
Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo, que reúne seis projetos de lei, e pela rejeição do projeto de lei principal (PL 1949/11) da ex-deputada Rosinha da Adefal.
Alencar concordou com o relator da Comissão de Cultura que considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1949/11 por interferir na autonomia político-administrativa de estados, Distrito Federal e municípios, uma vez pretendia proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público em todas as esferas da administração.
O texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE). A proposta prevê ainda que as denominações de ruas, obras, serviços, monumentos, prédios e espaços públicos só poderão ser alteradas pela autoridade competente com a participação da comunidade envolvida.
Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo, que reúne seis projetos de lei, e pela rejeição do projeto de lei principal (PL 1949/11) da ex-deputada Rosinha da Adefal.
Alencar concordou com o relator da Comissão de Cultura que considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1949/11 por interferir na autonomia político-administrativa de estados, Distrito Federal e municípios, uma vez pretendia proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público em todas as esferas da administração.
Fonte: Agência Câmara
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