quarta-feira, 16 de maio de 2018

Falso discurso da Escola Sem Partido avança no Congresso


Na terça-feira (08), o deputado Flavinho (PSC) apresentou o projeto da Escola Sem Partido (PL 7180/14) prevendo que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres dos professores, entre os quais o primeiro é a proibição de que os docentes “cooptem” os estudantes para correntes políticas, ideológicas ou partidárias.

Por João Batista da Silveira*

  
O projeto propõe, na verdade, a escola de partido único, porque proíbe o debate e a livre circulação de ideias nas salas de aula. Para muitos, trata-se de uma verdadeira “Lei da Mordaça”.

O programa obriga os professores a manter a suposta neutralidade em sala de aula ao lecionar várias disciplinas como, por exemplo,história e geografia. Claro que não se pode ser favorável a nenhuma espécie de doutrinação no ambiente escolar, mas os defensores do Escola sem Partido, como destacou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ao dizerem que “desconhecem solenemente o processo pedagógico, uma vez que educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania, sendo, portanto, uma atividade política por excelência, no aspecto etimológico da palavra”.

Qualquer proposta fora disso é defender uma escola acéfala, que formaria estudantes completamente alienados. Desnecessário dizer que esse é o mundo ideal para os maus políticos.

Como falar do Golpe Militar de 1964 sem lembrar as perseguições, prisões e assassinatos de civis promovidos pelo Estado brasileiro durante a Ditadura Militar? Como explicar o fim da União Soviética sem uma contextualização política e econômica?

Os apoiadores mais afoitos (e conservadores) dessa proposta já defendem até exclusão de disciplinas como Filosofia e Sociologia da grade curricular das escolas. Um absurdo total; ou seja, seria cômico se não fosse trágico, uma vez que, em caso de descumprimento dessas propostas de lei, professores estariam sujeitos a várias punições, que vão desde uma suspensão, demissão e até, acredite, prisão.

Apesar de não ter qualquer sustentação pedagógica e jurídica, as propostas do tal Escola sem Partido já tramitam em vários Estados brasileiros. Em 2017, o Partido Progressista, o Partido Social Cristão, Partido da Social Democracia Brasileira e MDB (Movimento Democrático do Brasil, ex-PMDB) foram os partidos que mais apresentaram PLs do ‘Escola sem Partido’ e contra ‘ideologia de gênero’ pelo país.

Desde 2014, quando foi apresentado o primeiro projeto de lei, de autoria de Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a média por ano de projetos idênticos ficava em torno de 20. Em 2017, chegou a 91, de acordo como estudo do grupo Professores Contra o Escola Sem Partido.

Melhor seria se esses políticos substituíssem os professores por robôs que poderiam, assim, transmitir o conteúdo para os alunos ou talvez simplificar tudo com uma simples consulta na internet.

É bom lembrar que o referido programa ainda contraria a Constituição Federal, que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A Contee tem reiteradamente apontado — incluindo na campanha nacional contra a Lei da Mordaça e na vitoriosa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo Tribunal Federal — que a censura, a perseguição e a criminalização dos professores representam uma afronta à Constituição, à liberdade de aprender e ensinar e à concepção de uma educação crítica, democrática e cidadã.

No ano passado, a educação brasileira foi criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU) precisamente pela retirada dos termos “gênero” e “orientação sexual” do texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A Lei da Mordaça afronta os principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no seu artigo 18, destaca:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.

E no artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão…”.

*É coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee

Nenhum comentário:

Postar um comentário