sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Após longo debate, Câmara aprova repatriação de dinheiro


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em uma longa sessão, o Projeto de Lei que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado. 


Agência Câmara
A líder do PCdoB na Câmara acusou a oposição de prejudicar o país ao tentar impedir a aprovação da matéria
A líder do PCdoB na Câmara acusou a oposição de prejudicar o país ao tentar impedir a aprovação da matéria

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), contestou os argumentos da oposição, que, segundo ela, mente, ao “inventar para a sociedade que nós estamos aqui tentando liberar bandido”.

Ela afirmou que “nós consultamos tributaristas, juristas, discutimos dezenas de vezes com a Receita Federal, discutimos com todos aqueles que entendem do tema. Por isso, temos a convicção de fazê-lo”, desafiando a oposição a “parar de desqualificar o processo” e “votar com a consciência e com a responsabilidade de quem defende o país”. A parlamentar acrescentou que “pelo que me parece, [vocês, da oposição] querem votar contra porque quem vai ser apanhado é quem tem dinheiro”. 

E explicou o objetivo da lei, citando o artigo 1º: “Fazer com que aqueles que levaram para fora dinheiro, ativos financeiros ou bens imóveis adquiridos e não declarados ao governo brasileiro tenham a chance de repatriar os recursos, pagar a Receita Federal e pagar uma multa, cuja destinação é o Fundo de Equalização dos Estados Brasileiros”. Dos recursos arrecadados, a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.

Para a líder comunista, “neste momento de deficit fiscal, o que nós precisamos fazer é utilizar todos os recursos que tiveram origem lícita. Isso está claro no projeto”, acrescentando que o projeto acompanha iniciativas internacionais e não é uma inovação no Brasil. “Todo país que precisa repatriar recursos faz isso.”

E acrescenta: “O acordo internacional que o Brasil assina e que mais de 90 países assinarão colocará a nu, até 2017, todos os sonegadores. Por isso, há o estímulo para que eles venham antes, para que esses recursos entrem antes no caixa do governo brasileiro e nós possamos manter aquilo que se chama de políticas públicas, programas sociais, equilíbrio fiscal, e para fazer com que nós tenhamos, neste momento, recursos de origem lícita”.

Regras para adesão

De acordo com texto aprovado, podem aderir ao regime pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. O texto proíbe políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.

As pessoas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei. Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados.

A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.

As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação, também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e o eram em dezembro de 2014.

Valores arrecadados


O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.

Segundo o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, destacou.  


De Brasília
Márcia Xavier, com Agência Câmara

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