quinta-feira, 21 de setembro de 2017

A censura velada da Escola Sem Partido


Leandro Taques
  

Desde 2016, com o início do processo de impeachment de Dilma Rousseff, mergulhamos em tempos de instabilidade e de mudanças que trouxeram à tona pautas conservadoras e elas afetam diretamente a educação no país. Essas propostas antiprogressistas vão desde o âmbito econômico, com o congelamento dos investimentos públicos por duas décadas, até a reforma do ensino médio e a Escola Sem Partido. 

Em menos de dois anos, o retrocesso tenta se instaurar definitivamente, por isso, é preciso retomar ideias, como a de Paulo Freire, para compreender e enfrentar essas pautas.

Especificamente no caso da Escola Sem Partido, a principal crítica do educador sobre o projeto de lei está ligada a censura de ideias proposta. Segundo seu pensamento, há a necessidade de confronto e conflito de ideias e de palavras para que se tenha um diálogo, construindo uma formação emancipadora, algo que seria podado diante das proposições da Escola Sem Partido. 

Para ele, a escola é um importante espaço de encontro com a ideia diversa porque só assim é possível criar um repertório cultural que se amplia. 

Esfera jurídica

Segundo o professor Fábio Villela, do Departamento de Educação da UNESP de Presidente Prudente, o programa Escola Sem Partido tem como base duas ideias centrais.

A primeira, se refere ao âmbito político e ideológico que vai contra a livre expressão dos professores e a segunda que determina a neutralidade, dessa forma, o docente e a escola não poderiam interferir moralmente ou religiosamente, cabendo apenas à família essa formação.

A partir da análise do professor, a Escola Sem Partido é um amplo movimento conservador que fere tanto a liberdade de ensino quanto a liberdade de expressão.

O problema do projeto, que para muitos aparenta ser inocente, é a sua capacidade de capilarização e ramificação na sociedade, ele começa como uma forma de estabelecer igualdade e neutralidade dos temas abordados, mas que sorrateiramente poderá acabar com a democratização e liberdade tanto das escolas públicas quanto das escolas particulares ao instaurar a censura velada nas salas de aula. 

Com a aprovação do projeto, a repressão em sala de aula se tornaria constante, permitindo que o Estado puna judicialmente os docentes.

“Com a Escola Sem Partido, há a judicialização do professor, ou seja, ele estaria sujeito a ser processado por se expressar. Isso fere a Constituição porque tira a liberdade de ensino por meio da proibição da liberdade de expressão”, explicou Villela durante debate sobre os fundamentos sobre o projeto no Centro de Formação e Pesquisa do Sesc.

A expansão da censura em ambientes educacionais, que deveriam promover o debate e a compreensão da diversidade, vão contra o que está estipulado na própria Constituição Brasileira, afinal, a escola que não é uma instituição neutra por estar inserida em uma superestrutura parcial, a sociedade.

Expansão da Escola Sem Partido pelo País

Ainda de acordo com o professor esse tema é capilar e se ramifica, é possível interpretara ramificação do projeto de lei em seu sentido estritamente legal e litreral. Observamos uma forte movimentação de membros de partidos mais conservadores, que apoiam a ideia, e tentam aprovar a Escola Sem Partido por meio dos estados e municípios, como forma de agilizar o processo.

O primeiro estado a aprovar uma lei de Escola Sem Partido foi Alagoas, em abril de 2016, mas a lei foi vetada após protestos de grupos opositores organizados. Assim como aconteceu com as cidades como Campo Grande (MS) e Picuí (PB).

Em Belo Horizonte e Curitiba os projetos de lei sobre o assunto estão em tramitação, porém o Ministério Público Federal já emitiu ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto no caso de Belo Horizonte.

Já em Campinas (SP), no início desse mês, os vereadores votaram a preposição da Escola Sem Partido para impedir que professores promovessem seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas em sala de aula. Espera-se que o projeto também seja barrado na cidade.

O único município em que a lei passou a vigorar foi a pequena cidade de Santa Cruz do Monte Castelo, no norte do Paraná. O projeto foi aprovado em 2014 e passou a valer em 2015. Cartazes foram pregados nas paredes das salas de aula e de professores das escolas do município lembrando que “o professor não pode se aproveitar dos alunos para promover seus próprios interesses ou preferências ideológicas, religiosas, políticas e partidárias”. 


*Estagiária no Portal Vermelho

Nenhum comentário:

Postar um comentário