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O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar permitindo que psicólogos tratem a homossexualidade como doença, ou seja, a decisão autoriza tratamentos de “reorientação sexual”. A decisão é absurda, inconstitucional e não tem qualquer embasamento científico. Ela é mais uma prova do retrocesso pelo qual o país passa.
Por Verônica Lugarini*
A decisão foi tomada na última sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho. Com ela, os psicólogos que realizarem esse método de “cura” não poderão sofrer censura ou sanções do CFP (Conselho Federal de Psicologia), já que esse tipo de tratamento foi proibido desde 1999, por meio de uma resolução editada pela entidade.
Na decisão, o juiz determinou que a resolução é legal, mas deve ser interpretada que maneira que permita atendimento para reorientação sexual de forma reservada.
Mas na realidade, a decisão não só representa uma ameaça, mas um atentado contra os direitos humanos, pois ela taxa os homossexuais como pessoas doentes, uma doença passível de cura.
A verdade é que todo o argumento é absurdo e não há, nenhuma, possibilidade de aceitação com base científica, conforme explicou o CFP, que irá recorrer para reverter a situação.
A entidade destaca que “o que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99”.
Além disso, desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ou seja, um retrocesso de quase 30. A OMS ainda alerta que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, além de abrir brecha para a aplicação de terapias sem embasamento científico, a decisão fere a autonomia do conselho e aumenta o risco de preconceito e agressões contra gays.
"São dois efeitos: o primeiro é desinibir esses grupos [favoráveis à "cura gay"]. Vai ter um aumento de oferta disso. E o outro é o aumento do preconceito, porque novamente é colocado por esses grupos como doença", informou o presidente para a Folha de S.Paulo. "Nos preocupa a possibilidade de aumentarem as agressões contra gays. E o Brasil infelizmente já tem índices alarmantes de homofobia."
Juristas
O Professor Doutor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Renan Quinalha, em seu Facebook criticou a decisão e afirmou que acionará o Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado: “Depois de décadas de luta pela despatologização, ressuscita-se o discurso da cura de uma doença. A decisão (…) é exemplo perfeito disso. Vamos denunciar o juiz ao CNJ e divulgar bastante esta notícia absurda. A farra do Judiciário conservador que decide contra a lei precisa acabar” afirmou em seu perfil.
Para o site Justificando a advogada, Mestre em Direito pela PUC/SP e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, Mariana Serrano, qualificou a decisão como “gravíssima” – “eleger a ‘manutenção a liberdade de pesquisa’ em detrimento da vedação a práticas de tortura física e psicológica e estigmatização de toda uma parcela populacional importa em violação gravíssima aos direitos humanos”.
*Estagiária do Portal Vermelho
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