A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta (20), rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Michel Temer e enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
Nesta segunda denúncia, apresentada pelo ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, na semana passada, Temer é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.
Oito dos onze ministros já votaram contra o recurso apresentado por Temer. Apenas Gilmar Mendes se posicionou de forma diferente, e ainda pediu que a denúncia voltasse para a PGR. Após seu voto, o julgamento foi suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia, e deverá ser retomado nesta quinta-feira (21), quando mais três ministros votarão.
Com a decisão do Supremo, caberá à Câmara avaliar a peça, como fez no início de agosto com uma primeira denúncia contra Temer. Naquele momento, após negociações que envolveram liberações de emendas parlamentares e indicações para cargos, a maioria dos deputados decidiu não dar prosseguimento à denúncia.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento desta quarta no STF foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da questão de ordem, votou pela rejeição do recurso de Temer. “Entendo que o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal”, disse Fachin.
Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski o acompanharam, alcançando maioria. Às 18h o julgamento continuava com o voto do ministro Gilmar Mendes; depois votariam Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Fachin também defendeu que, neste momento, não cabe julgar a alegação de imprestabilidade das provas. Mesmo entendimento teve o ministro Barroso, que foi além: "A maioria dos elementos que instruem a denúncia não foram extraídos da colaboração premiada que se está colocando em xeque", disse.
Fonte: Agência Brasil e Carta Capital
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