Em nota divulgada à imprensa, os advogados da família do ex-presidente Lula informaram que entraram com ações de reparação de danos morais contra os vazamentos das conversas telefônicas feitas com autorização do juiz Sérgio Morro e interceptadas pela Polícia Federal.
Paulo Pinto
Advogados da família do ex-presidente denunciam a violação do sigilo causou danos morais
O advogados denunciam que os diálogos deveriam ter sido mantidos sob sigilo e a decisão de divulgar configura crime, que deve ser reparado pela União. A nota afirma que a ação foi movida desde o dia 26 de abril pelos advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva e sua esposa Renata.
"As ações demonstram que, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material desta decorrente deve ser mantido em sigilo (Lei nº 9.296/1996, art. 8º c.c. o art. 17, da Resolução CNJ nº 59/2008), podendo a divulgação configurar, em tese, até mesmo a prática de crime (Lei nº 9.296/1996, art. 10)", diz a nota.
E completa: "Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso".
"As ações demonstram que, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material desta decorrente deve ser mantido em sigilo (Lei nº 9.296/1996, art. 8º c.c. o art. 17, da Resolução CNJ nº 59/2008), podendo a divulgação configurar, em tese, até mesmo a prática de crime (Lei nº 9.296/1996, art. 10)", diz a nota.
E completa: "Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso".
Do Portal Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário