quarta-feira, 4 de junho de 2014

Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB-PE

 


O PCdoB-PE convoca seus membros a participarem da Convenção Eleitoral Estadual do partido a ser realizada no dia 15 de junho de 2014, às 09 horas.


A Comissão Política Estadual do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco, no exercício das atribuições previstas no art. 15 e na alínea “a” do art. 23, combinado com o que estabelece a alínea “e” do artigo 22 e os artigos 25 e 29, todos do Estatuto do Partido Comunista do Brasil - PCdo B-PE CONVOCA a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB em Pernambuco, a realizar-se no dia 15 de junho de 2014, às 09 horas, no auditório Professor Jaime Scherb, Rua Arnóbio Marques, 310- Sto. Amaro- Campus Universitário, CEP- 50.100-130, Recife-PE de acordo com o que estabelece o presente Edital:

Art. 1º A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB-PE convocada nostermos deste Edital será constituída dos seguintes temas:

I.Deliberação sobre:

a) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 05 de outubro de 2014; b) a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes; c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados Estaduais;d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual.

II.Pontos programáticos do PCdoB para a campanha.

Art. 2º - A Convenção Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes e será constituída: 

I. Pelos membros do Comitê Estadual; 

II. Por delegados (as) indicados(as) pelos Comitês Municipais;

Parágrafo Único - Cada Comitê Municipal poderá indicar um delegado, em reunião quedeverá realizar-se até o dia 11 de junho de 2014, lavrando-se em ata suas decisões. 

Art. 3º O presente Edital será afixado na sede estadual do Partido e encaminhado paraafixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de acordo com o parágrafo Único do Art. 3º da Resolução da Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB.

Recife, 29 de maio de 2014.

                                                                    Alanir Cardoso 
                                       Presidente do Comitê Estadual do PCdoB-PE

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