Depois de perder em juízo a ação de desapropriação da construção do PSF do bairro de Fátima em 1º GRAU, e tentar convencer a população de que não é contra a referida construção, a oposição ao progresso de Tabira entrou mais uma vez na justiça, perante a Corte Estadual ( TJPE), para impedir o andamento das obras e conseqüente perda por parte do município do convênio do PSF do bairro de Fátima, junto ao Ministério da Saúde. Cabe lembrar aos munícipes, que o Chefe do Poder Executivo foi obrigado a iniciar a obra mencionada, em caráter de urgência, para viabilizar o convênio , cujo valor já se encontrava no Banco do Brasil, agência de TABIRA, e seria devolvido em prazo recorde caso ocorresse atraso na utilização dos recursos. Não adianta tentar ludibriar ou enganar o povo com falsas promessas e com uma “ politicagem mesquinha”, prejudicial a saúde dos tabirenses, principalmente aos 8.000 moradores que serão beneficiados do bairro de Fátima. Não cabe a oposição com base no art. 6º do Código de Processo Civil, que diz: “ ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Logo subtende que aposição comprou uma briga judicial, quando o direito seria do Sr. Ioni Bezerra, sendo público e notório que a oposição está financiando honorários advocatícios ao Dr. GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA, que coincidentemente é o mesmo ADVOGADO na causa do terreno do lixão, vendido duas vezes, mesmo assim, a obra continua, pois trabalho é o que interessa, o resto não tem pressa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de TABIRA/PE
Em virtude da AÇÃO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, movida pelo Município de Tabira, através do PODER EXECUTIVO e sua respectiva assessoria jurídica, em face do imóvel localizado no bairro de Fátima II, de propriedade do Sr. IONI BEZERRA DE SANTANA, que teve a procedência de decisão interlocutória favorável pela imissão de posse concedida pela Justiça local, em 1º grau, pela Drª. DANIELA ROCHA GOMES, que observando os critérios e requisitos legais, como a utilidade pública, construção de uma Unidade Básica de Saúde, além da real indenização no valor de R$ - 40.000,00 ( Quarenta mil reais), pago antecipadamente, levou a Douta Magistrada ao convencimento da lei e aplicação imediata da imissão de posse ao município, autorizando o uso do solo para construção referida.
Diante do exposto, o proprietário através da banca de Advogados pago pela oposição resolveram neste último dia 14/09/2011, mas precisamente às 14:10 horas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, interpor o RECURSO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 0016557 – 34.2011.8.17.0000( 254341 – 1), para atacar obra pública que irá significativamente beneficiar aproximadamente mais de 8.000 pessoas. Quando em tempo oportuno o Município irá se pronunciar nos autos recursais para convencer o Relator Dr. Des. FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELO, e mostrar que a decisão interlocutória proferida em primeiro grau, corresponde aos anseios populares e legais ( art. 15 e 19 do Decreto Lei nº 3.365/1941).
DR. CÉSAR SOUSA PESSOA
Procurador do Município - OAB/PE Nº 22.110
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