quinta-feira, 15 de setembro de 2011

OPOSIÇÃO AO PROGRESSO DE TABIRA , TENTA MAIS UMA VEZ, IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DO SUPER POSTO MÉDICO DO BAIRRO DE FÁTIMA II.







Depois  de perder  em juízo  a ação  de desapropriação  da construção  do PSF do bairro de Fátima  em 1º GRAU,  e tentar  convencer a população de que não é contra  a referida construção,  a oposição   ao progresso  de Tabira  entrou  mais uma vez  na justiça,  perante  a Corte  Estadual  ( TJPE), para  impedir    o andamento das obras  e conseqüente  perda   por parte do município  do convênio  do PSF  do bairro de Fátima, junto  ao Ministério  da Saúde.  Cabe  lembrar  aos munícipes,  que o Chefe  do Poder Executivo  foi obrigado  a  iniciar   a obra mencionada,  em caráter  de urgência,  para  viabilizar  o convênio , cujo  valor  já se encontrava   no Banco  do Brasil, agência de  TABIRA,  e seria devolvido  em prazo  recorde   caso  ocorresse  atraso  na utilização  dos recursos.    Não  adianta  tentar  ludibriar  ou enganar  o povo  com falsas   promessas  e com uma “ politicagem  mesquinha”, prejudicial  a saúde  dos tabirenses, principalmente  aos 8.000 moradores  que serão  beneficiados  do bairro de Fátima.  Não  cabe  a oposição  com base  no art. 6º do Código de Processo Civil, que diz: “ ninguém  poderá  pleitear,  em nome  próprio,  direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Logo  subtende  que  aposição  comprou  uma briga  judicial,  quando o  direito  seria  do Sr. Ioni Bezerra,  sendo  público  e  notório que  a oposição  está financiando  honorários  advocatícios  ao Dr.  GERVÁSIO  XAVIER  DE LIMA  LACERDA,  que coincidentemente  é o mesmo ADVOGADO  na causa  do terreno  do  lixão, vendido duas vezes,  mesmo assim,  a obra   continua, pois  trabalho   é o que  interessa, o resto  não tem pressa.
NOTA  DE  ESCLARECIMENTO
Departamento  Jurídico
Prefeitura  Municipal  de TABIRA/PE 
            Em  virtude  da   AÇÃO   JUDICIAL  DE DESAPROPRIAÇÃO  POR  UTILIDADE PÚBLICA  EM  CARÁTER  DE  URGÊNCIA,  movida  pelo  Município  de Tabira,  através  do  PODER  EXECUTIVO  e sua respectiva  assessoria  jurídica,  em face do imóvel   localizado  no bairro de Fátima  II,  de propriedade  do Sr. IONI  BEZERRA DE SANTANA,    que  teve   a procedência  de decisão interlocutória  favorável  pela imissão de posse  concedida  pela  Justiça  local, em 1º grau,  pela Drª.  DANIELA  ROCHA GOMES,  que  observando os critérios  e requisitos legais,  como  a utilidade pública,  construção  de  uma  Unidade  Básica de Saúde,  além  da real indenização  no valor  de R$ - 40.000,00 ( Quarenta mil reais), pago  antecipadamente,  levou  a Douta Magistrada   ao convencimento  da lei  e aplicação imediata  da imissão  de posse  ao município, autorizando  o uso  do solo  para  construção referida. 
            Diante  do exposto,  o proprietário  através  da banca de Advogados  pago  pela  oposição  resolveram  neste último  dia 14/09/2011, mas  precisamente às 14:10 horas  junto  ao Tribunal  de Justiça  do Estado de Pernambuco,  interpor  o RECURSO  DO AGRAVO DE INSTRUMENTO  DE Nº 0016557 – 34.2011.8.17.0000( 254341 – 1), para atacar  obra  pública  que irá significativamente  beneficiar  aproximadamente   mais  de 8.000 pessoas.  Quando  em tempo  oportuno  o Município  irá se pronunciar  nos autos  recursais  para  convencer  o Relator  Dr.  Des.  FRANCISCO  JOSÉ DOS ANJOS  BANDEIRA DE MELO,  e  mostrar  que  a decisão  interlocutória proferida  em  primeiro grau,  corresponde  aos anseios  populares  e legais ( art. 15  e 19  do Decreto  Lei nº 3.365/1941).
                                    TABIRA/PE, 15  de setembro  de 2011. 
DR.  CÉSAR  SOUSA  PESSOA
Procurador  do Município  - OAB/PE  Nº 22.110

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