Pela legislação eleitoral, os partidos deverão apresentar a lista dos seus filiados um ano antes das eleições, o que confirma o dia 7
de outubro como prazo limite para que os interessados em disputar um mandato de prefeito, vice e vereadores possam estar filiados
a algum partido, assim como residindo no município no qual pretende ser candidato. O pré-candidato deverá ser filiado e ter
domicílio no município onde pretende ser candidato até um ano antes das eleições. Há partidos que exigem mais tempo de filiações.
Desta forma, todos os pré-candidatos têm até o dia 7 de outubro para definirem as siglas nas quais estarão filiados e com residência
fixa na cidade onde disputarão mandato. Por conta deste prazo, os principais partidos e seus candidatos estão iniciando a contagem
regressiva para encontrar o melhor caminho a ser seguido.Para os candidatos a vereadores, na chamada eleição proporcional, em que os votos são somados e elegem os mais votados, é
importante que pré-candidatos avaliem suas reais chances dentro de cada partido. Uma escolha errada poderá fazer com que entre
água no projeto de ser vereador. Isso porque, filiando-se a um partido em que há um número enorme de candidatos com potencial
de votos, as chances de quem não tem ainda experiência política serão mínimas. Daí a disputa intensa por partidos que possam
aumentar as chances de ser eleito.fonte; site AchaNoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário