Ontem, por volta das 16: horas, foi protocolado no Cartório Eleitoral, aqui de Tabira, Contestação ao pedido de Impugnação apresentando
pelo Ministério Publico Eleitoral da candidatura de Dr. Marcilio
Fernando Valadares Vieira Pires. A contestação é assinada pelos
advogados Gervásio Xavier de Lima Lacerda e Paulo Barros Ramalho.
Segundo
o Dr. Paulo Barros Ramalho, não há duvidas que o pedido de impugnação,
será rejeitado pela Justiça Eleitoral, haja vista, “inexistir quaisquer
ações penais, cíveis, fiscais ou de improbidade administrativa contra
Dr. Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires, principalmente, não
constar no TCE, nenhum registro de contas julgadas irregulares sob a
responsabilidade do mesmo, cuja decisão tenha transitado em julgados nos
últimos 8 (oito) anos anteriores à eleição de 07 de
Outubro, conforme estabelece o art. 1º, alínea, “g”, da Lei Complementar
64\90, com redação conferida pela Lei complementar 135\2010, dentre
outros fatos e fundamentos jurídicos” afirmou enfaticamente, o advogado.
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