segunda-feira, 23 de julho de 2012

ADVOGADO AFIRMA NÃO TER DÚVIDAS SOBRE A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE DR. MARCILIO VALADARES, APRESENTADO PELO MP.

Ontem, por volta das 16: horas, foi protocolado no Cartório Eleitoral, aqui de Tabira, Contestação ao pedido de Impugnação  apresentando pelo Ministério Publico Eleitoral da candidatura de Dr. Marcilio Fernando Valadares Vieira Pires. A contestação é assinada pelos advogados   Gervásio  Xavier de Lima Lacerda e Paulo Barros Ramalho.
Segundo o Dr. Paulo Barros Ramalho, não há duvidas que o pedido de impugnação, será rejeitado pela Justiça Eleitoral, haja vista, “inexistir quaisquer ações penais, cíveis, fiscais ou de improbidade administrativa contra Dr. Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires, principalmente, não constar no TCE, nenhum registro de contas julgadas irregulares sob a responsabilidade do mesmo, cuja decisão tenha transitado em julgados nos últimos 8 (oito) anos  anteriores à eleição de 07 de Outubro, conforme estabelece o art. 1º, alínea, “g”, da Lei Complementar 64\90, com redação conferida pela Lei complementar 135\2010, dentre outros fatos e fundamentos jurídicos” afirmou enfaticamente, o advogado.

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