A impugnação proposta pela coligação
“A mudança se faz com todas as forças”, encabeçada pelo candidato
Sebastião Dias (PTB), contra os registros de candidaturas de Gil da
Borborema, Marcos Crente, Olinda Siqueira, Djalma das Almofadas, Dicinha
do Calçamento, Maria Helena e Dalva de Maninho foram julgados
improcedentes pelo Juiz José Carvalho de Aragão Neto, da 50ª Zona
Eleitoral de Tabira.
A sentença ressalta que o magistrado já tinha deferido em outro processo a filiação partidária dos impugnados.
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