Com
o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras
púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário
eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça
Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado. A chamada mídia institucional está proibida até o pleito. Por isso, os programas de prefeitura, spots e jingles, por exemplo, não estão indo ao ar. Também fica proibido às gestões nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito. A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. |
Por
Nill Júnior em 07-07-2012 as 10:05
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domingo, 8 de julho de 2012
VEDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA GESTORES E CANDIDATOS COMEÇAM A VALER
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