quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Por menor interferência do poder econômico na política


Depois de inúmeras reuniões de debate em uma Comissão Especial e duas longas Sessões no Plenário do Senado Federal, foi aprovado na madrugada da quarta-feira (2/9) o projeto de lei 75/2015 cujo texto inicial veio da Câmara dos Deputados, onde deverá ser dada a palavra final sobre as mudanças feitas no Senado. 

Por José Roberto Fonseca*


 
 

Senado, num suspiro de lucidez, dá passo importante e sinaliza para o fim das doações empresariais para campanhas eleitorais.

A principal mudança ao projeto veio da emenda de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que proíbe o financiamento empresarial às campanhas eleitorais. A emenda, que recebeu uma subemenda do Relator, Senador Romero Jucá (PMDB/RO), mantem a contribuição das pessoas físicas, tendo como limite o total dos rendimentos auferidos no ano anterior à doação.

A proposta recebeu 36 votos favoráveis e 31 contrários, As bancadas do PSDB e do DEM votaram integralmente contra. A favor votaram as bancadas do PT, o PSB e o PDT. O PMDB ficou dividido. Uma cisão clara entre progressista e conservadores.

Há uma importância emblemática nessa decisão do Senado, que reflete sensibilidade política de uma parcela importante dos senadores.

Pesquisa encomendada pela OAB ao Datafolha, divulgada ao final do último semestre, entrevistou 2.125 pessoas em 135 municípios de todas as regiões do país e demonstrou que 74% dos entrevistados são contra o financiamento de campanha por empresas privadas. Mostrou também que 79% dos que responderam a pesquisa, compreendem que o financiamento de campanha eleitoral por empresas estimula a corrupção.

O resultado do Datafolha confirma o levantamento informal feito em manifestações de rua ocorridas em agosto, último, quando, de cada 4 entrevistados, 3 se posicionaram contrários ao financiamento das campanhas eleitorais por empresas.

Ainda nesse contexto, entidades de grande representatividade como OAB, CNBB, UNE e inúmeras outras de caráter nacional com pensamento de esquerda, progressistas e atentas ao rumo do Brasil, se organizaram em campanha nacional por uma reforma eleitoral que garanta eleições mais justas e democráticas. E entendem que isso passa pelo fim do financiamento empresarial de campanha como forma de reduzir a interferência do poder econômico nas decisões e nos rumos do país.

Verifica-se assim, que o posicionamento da maioria do Senado pelo fim do financiamento às campanhas por empresas guarda uma sensível sintonia com as ruas, como os segmentos que prezam pela democracia e com a maior parcela da população, independente do estrato social.
A decisão do Senado manda um claro recado à Câmara dos Deputados. Mantido os 36 votos contra o financiamento de campanha eleitoral por empresas, indica que não passará no Senado a Proposta de Emenda Constitucional, que já foi aprovada em dois turnos na Câmara, e que constitucionaliza a questão. A conta é simples: 81 menos 36 não dá os 49 votos que precisam para a aprovação de uma PEC no Senado.
Recado vai também para o Supremo Tribunal Federal, de quem se aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi ajuizada em novembro de 2011 pela OAB. Durante o seu julgamento, em março de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e passado um ano e meio, ainda não devolveu o caso à pauta. No entanto, seis ministros já haviam votado a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial.

O Senado, além de atento às ruas, está harmonizado com a maioria dos Ministros do Supremo, que já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Ficam, portanto, fragilizados os argumentos do Ministro Gilmar Mendes – que mantém o pedido de vistas sobre a matéria alegando aguardar um pronunciamento do Legislativo.

Com senso de oportunidade, a OAB juntamente com a CNBB, dois dias após a decisão do Senado, requereram ao ministro Luiz Fux , relator da matéria no STF, a concessão de medida cautelar para determinar a aplicação da posição majoritária deste tribunal (inconstitucionalidade das doações de empresas à campanhas eleitorais), para vigorar já para nas próximas eleições de 2016, até que seja julgado em definitivo.

Portanto, paira no ar uma sinergia de movimentos, da população, de entidades representativas e de instituições em direção importante para a democracia brasileira. O que se quer é reduzir a influência do capital na política, na escolha dos dirigentes e dos representantes da população. E porque não dizer, se deseja dar um passo importante para um enfrentamento concreto do problema da corrupção.

Voltando ao projeto aprovado no Senado, além da proibição no financiamento das campanhas eleitorais por empresas, o projeto indica várias alterações em dispositivos das leis que disciplinam as eleições. Vale destacar algumas dessas mudanças.

O texto aprovado estabelece restrições nas coligações ao determinar que só será computado, para efeito do quociente eleitoral, a soma dos votos do partido e não mais da coligação. Isso esvazia por completo as coligações e cria dificuldades para os partidos pequenos, favorecendo a concentração.

O texto possibilita que as agremiações se organizem em federação de partidos, com tempo mínimo de quatro anos de duração. Também cria “janela” para mudança de partido nos 30 dias que antecedem o fim do prazo de filiação para concorrer às eleições, o que fragiliza a fidelidade partidária.

Se confirmado na Câmara, o projeto cria um sistema simplificado de prestação de contas para valores abaixo de vinte mil reais e nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores.

Fica vedada, nas campanhas eleitorais, a utilização de alto-falantes, aparelhagem de som, carros de som, trios elétricos, excetuando em comícios. Impõe restrições para participação em debates, considerando a expressão do partido. Propõe novas regras para distribuição do tempo de rádio e TV, inclusive reduz o tempo dos programas e amplia o tempo das inserções. Inclui novas regras também, para a propaganda partidária fora do período eleitoral, considerando o tamanho do partido. Mudam os critérios para o acesso ao fundo partidário considerando a organização do partido em número de estados e municípios.

O texto, ainda propõe mudanças na legislação para: melhor estabelecer regras para a pré-campanha; reduzir o tempo de campanha em 40 dias; limitar os gastos; impor novas limitações às pesquisas de opiniões; estabelecer voto impresso para possível conferência do voto eletrônico; garantir incentivos à participação feminina com campanha institucional, tempo de propaganda no rádio e TV e acesso ao fundo partidário; vedar a contratação de militantes. O projeto, por fim, extingue o domicílio eleitoral e institui o voto em trânsito, além de presidente da república, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, em urnas especialmente instaladas.



*José Roberto Fonseca é assessor da Senadora Vanessa Grazziotin e compõe a equipe que auxilia o vice presidente nacional do PCdoB, Walter Sorrentino.

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