sexta-feira, 11 de setembro de 2015

STF retoma processo que julga legalidade do financiamento empresarial


Um dia após a Câmara dos Deputados aprovar a minirreforma política que permite doações de empresas a partidos políticos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, devolveu à corte nesta quinta-feira (10) o processo que questiona a doação de empresas nas campanhas eleitorais. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, agendou a retomada do julgamento para a próxima quarta-feira (16).

Por Eliz Brandão


Agência Senado
 
 

A sessão da próxima semana acontece depois de ficar quase um ano e meio parada no STF, após o ministro Gilmar Mendes “pedir vista”, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação expõe que os dispositivos apontados nas leis eleitorais vigentes, que  possibilitam doações financeiras por empresas a campanhas eleitorais, ferem as regras constitucionais. Já que contraria o princípio da isonomia e da democracia republicana e ainda caracteriza uma intolerável dependência da política em relação ao poder econômico.

Segundo a Adi 4650, de 26 de março de 2013, assim como está, a lei eleitoral exclui os cidadãos “que não disponham de recursos para disputar em igualdade de condições com aqueles que injetem em suas campanhas vultosas quantias financeiras, trazendo uma consequente desigualdade política entre os candidatos e a influência dos mais ricos no pleito eleitoral”.  Além disso, empresas não se enquadram no conceito de “povo”, não exercem cidadania por meio do voto, não podem votar nem serem votadas, ou seja, não podem participar das eleições.

Sessão no STF teve maioria dos votos favorável à ação

Na última sessão que julgava a ação, o relator ministro Luiz Fux votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais e foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki.

Durante todo o tempo que ficou parado, o ministro Gilmar Mendes foi duramente criticado por entidades e partidos políticos, como o PT, PCdoB e Psol, que pediam a retomada da análise da ação. Como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade das doações empresariais, as entidades entendem que a decisão já poderia entrar em vigor, ao menos provisoriamente.

Entretanto, após ser aprovado o financiamento de campanha por empresas, em primeiro turno na Câmara dos Deputados, por conta da manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha, os partidos políticos contestaram a aprovação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a iniciativa foi rejeitada pela Corte.

Agora com a aprovação do texto – que permite o financiamento empresarial de partidos políticos nas campanhas eleitorais – em definitivo na Câmara dos Deputados, em sessão na última quarta-feira (9), o texto seguiu para sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. 



Do Portal Vermelho

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