sábado, 4 de junho de 2016

Já tramita PEC que convoca plebiscito sobre eleição para Presidência



  
Pela PEC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável pela convocação e regulamentação do plebiscito, ao qual o eleitor deverá responder “sim” ou “não” para a seguinte pergunta: Devem ser realizadas, de imediato, novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República?

De acordo com a PEC, se o número de votos em favor da realização de novas eleições imediatas for igual ou superior à maioria dos votos válidos, o TSE convocará o novo sufrágio para 30 dias após a proclamação do resultado do plebiscito. Pelo texto, o mandato dos eleitos finaliza em 31 de dezembro de 2018.

O senador Walter Pinheiro destaca a importância de proposta de emenda constitucional para legitimar a convocação de plebiscito: “Para superar a crise política em curso, o meio hábil é a realização de um plebiscito, convocado por meio de uma proposta de emenda à Constituição, o que mostra conformidade com o previsto no art. 14, I da Constituição, que prevê essa forma de exercício da soberania popular. Contudo, esse plebiscito, por sua excepcionalidade, ultrapassa o disposto na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que prevê a convocação dessa forma de consulta por decreto legislativo. Um plebiscito convocado por uma maioria simples do Congresso Nacional jamais poderia solapar o direito ao exercício do mandato presidencial conquistado nas urnas. Já a sua convocação por meio de uma proposta de emenda à Constituição poderia, num primeiro exame, conferir a essa possibilidade uma legitimação prévia, sob o prisma constitucional, como condição de validade”.

A proposta sobre plebiscito foi inserida no portal e-cidadania do Senado e os cidadãos podem opinar se apoiam ou não a PEC.


De Brasília, com informações da Ass. Sen. Walter Pinheiro 

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