Segundo
o advogado Edilson Xavier, que acompanhou em boa parte a defesa de
Dinca Brandino, candidato à reeleição em Tabira, pesou para a decisão do
TRE o fato de que não houve ato doloso na questão da improbidade
atestada por TCE e Câmara de Vereadores.
“Pesa ele não ter bom relacionamento com a Câmara e a discussão técnica desaparece. Nas contas de 2004, houve dispensa de licitação na compra de medicamentos, peças para automóveis e alimentos para Ação Social. A Lei de Licitações prevê em casos excepcionais dispensa”, defendeu.
Sobre
o parecer da procuradoria que queria a manutenção da negativa de
registro, disse Dr Edilson ser uma mera opinião num parecer escrito que é
defendido na sessão, podendo ser seguido ou não. Ele informou que
ainda pode haver recurso especial ao TSE que passará pelo crivo do
Tribunal Regional Eleitoral. “Mas a situação dele é bem mais cômoda,não
sendo mais um candidato sub judice”, afirma. (Nill Júnior)
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Tabira Notícias
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13:05:00
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Por Vagner Leandro
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