Antônio Umberto Amorim da Silva (Beton), Erinaldo Gomes Fernandes (Kinka) e Márcio Sérgio Véras da Silva tiveram o registro de candidaturas negados pelo TRE - PE. Conforme a redação contida no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo e a referida coligação não obedeceu esse dispositivo da Lei Eleitoral”.
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