Para
a presidenta da UNE, Vic Barros, a tentativa de tipificar o crime de
terrorismo e desordem é equivocada. “No período da ditadura foi a Lei de
Segurança Nacional que dava respaldo jurídico para a perseguição de
cidadãos, já que o termo ‘terrorismo’ é muito vago e pode enquadrar
vários tipos de ações. A mesma coisa com o termo ‘desordem’”, explica.
Em
1969, no auge mais duro da ditadura militar no Brasil, foi decretada
lei de Segurança Nacional que compreendia “medidas destinadas à
preservação da segurança externa e interna”. Foram criminalizados atos
“destinados a provocar guerra revolucionária”, como promover greve,
reuniões públicas, desfiles e passeatas entre outras.
A repercussão da lamentável morte do jornalista da Rede Bandeirantes, Santiago Andrade, na última manifestação contra o aumento da passagem de ônibus no Rio de Janeiro, movimentou esta semana o debate de dois projetos de lei encaminhados no Senado Federal. São os Projetos de Lei “Antitterrorismo” (PLS 499 de 2013) do Senado, e o Projeto de Lei sobre crime de desordem, apresentado pelo secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Beltrame, na quarta-feira (12).
No ano em que o golpe militar que empurrou o país para o período mais sombrio de sua história completa 50 anos, parece que a aura daquele tempo de trevas ainda é referência para explicar as mais variadas situações.
O projeto gestado no Senado descreve como ato típico de terrorismo “provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa” e estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão ou de 24 a 30 anos de reclusão se resultar em morte.
A proposta foi encaminhada pela comissão do Senado criada para regulamentar dispositivos constitucionais. A discussão da matéria, prevista para esta quarta (12/02), acabou adiada.
Já o projeto do Secretário do Rio de Janeiro tem algumas propostas que tipificam o crime de desordem em local público e sugere que manifestações sejam obrigatoriamente avisadas às autoridades policiais e de trânsito com uma antecedência mínima de 48 horas, bem como proíbe o porte de armas ou máscaras nos protestos.
Para a presidenta da UNE, Vic Barros, a tentativa de tipificar o crime de terrorismo e desordem é equivocada. “No período da ditadura foi a Lei de Segurança Nacional que dava respaldo jurídico para a perseguição de cidadãos, já que o termo ‘terrorismo’ é muito vago e pode enquadrar vários tipos de ações. A mesma coisa com o termo ‘desordem’”, explica.
Em 1969, no auge mais duro da ditadura militar no Brasil, foi decretada lei de Segurança Nacional que compreendia “medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna”. Foram criminalizados atos “destinados a provocar guerra revolucionária”, como promover greve, reuniões públicas, desfiles e passeatas entre outras.
Para a UNE, a proposta do Senado flerta com a antiga lei. Aponta como crime inafiançável ‘provocar ou infundir terror generalizado’, ‘terrorismo contra coisa’, e estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas ‘com o fim de praticar o terrorismo’. Mas o texto não explicita quais os elementos são necessários para que se identifique quem está provocando ou infundindo terror generalizado.
“Se houver crime durante os atos a responsabilidade deve cair sobre o autor. Responsabilizar quem organiza e quem participa é uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais”, afirmou a presidenta da UNE.
E continuou: “Na opinião da UNE nos dias atuais a luta pacífica tem mais condição de triunfar e unificar a sociedade. E através dessas mobilizações conseguimos grandes vitórias como a aprovação do Estatuto da Juventude, a destinação dos royalties e do fundo social do Pré-sal para a educação só para citar as mais recentes”.
Fonte: Portal da UNE
Com informações do Portal Terra
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