A Juíza de Direito da Comarca de Tabira, Drª Clênia de Medeiros revolgou a liminar concedida em favor de Tadeu Sampaio que lhe assegurava o direito de concorrer ao Cargo de Vereador. Assim, conforme sentença prolatada no dia de hoje nos Autos da Ação de Mandado de Segurança de n° 613-63.2012 Tadeu Sampaio Brito continua INELEGÍVEL por disposição do Art. 1º, alínea "O" da
Lei Complementar n° 64.

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