quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Defesa de Lula diz que promotor volta a deixar clara sua parcialidade


Em nota divulgada nesta quarta (17), após a suspensão do depoimento que seria dado pelo ex-presidente Lula, os advogados Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista, responsáveis pela defesa do ex-presidente, ressaltam que “Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação”. E apontam que o promotor paulista Cassio Conserino novamente demonstrou “antecipação de juízo de valor” ao insinuar que o ex-presidente se consideraria “acima da lei”.


  
Também nesta quarta, o promotor do Ministério Público de São Paulo Cassio Roberto Conserino leu uma nota, na qual diz que o órgão apresentará informações ao CNMP para reverter a decisão que suspendeu o depoimento. A nota faz uma provocação a Lula ao dizer que ninguém está acima da lei. O documento defende ainda que o cancelamento da fala de Lula prejudica o trâmite da investigação criminal e afirma que o conselheiro do MP “foi induzido em erro”.


Para os advogados de Lula, Conserino deixa clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. As declarações do procurador mostram ainda que ele “resiste à autoridade” ao criticar decisão do CNMP, diz a nota.

“O ex-presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei”, escreve a defesa de Lula.

Leia abaixo a íntegra da nota dos advogados:


Nota



A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:



Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: "§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços". E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a "decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a 'notícia criminis' for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços".



Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que "apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação". Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que "Lula e Dona Marisa serão denunciados". E prossegue: "Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla". Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: "As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia". Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de "externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas".



Obediência à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.



Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-Presidente se consideraria "acima e à margem da lei" implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente Conselheiro prolator.



Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista



 Do Portal Vermelho

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