O ajuste fiscal entra em novo cenário, desta vez com a votação do Projeto de Lei 863/2015. Ao contrário da MPs 664 e 665, agora os cortes são de isenções e de outras concessões que já beneficiam algumas empresas. Na prática, o projeto elevará as alíquotas sobre as receitas de empresas industriais e de serviços beneficiadas.
A discussão dentro do sistema tributário brasileiro precisa ir além. Seu modelo hoje se apoia na arrecadação de impostos indiretos, principalmente naqueles sobre bens e serviços. O impacto no bolso do cidadão chega a ser de 54%, de acordo com cálculos recentes da Receita Federal. O trabalhador, e não poderia ser diferente, é um dos mais atingidos por essa longa lista de tributos.
É urgente a revisão desse sistema regressivo. É preciso apontar grande parte da arrecadação para os mais ricos. Instituir um sistema progressivo, onde quem tem mais paga mais. Este é o mote do Projeto de Lei Complementar 10/15, de minha autoria, e que cria a contribuição social sobre grandes fortunas no Brasil.
A proposta estabelece nove faixas de contribuição, com alíquotas diferenciadas. A tributação seria para pessoas com patrimônio declarado superior a R$ 4 milhões, cerca de 50 mil brasileiros. Ao menos R$ 10 bilhões – em valores de 2011, de acordo com a pesquisa do IPEA à época, hoje um valor maior se corrigido — viriam de apenas 997 brasileiros com patrimônio superior a R$ 150 milhões. Ou seja, menos de mil brasileiros! O destino destes recursos, segundo minha proposta, seria a Saúde.
Apesar da grita de parte da Grande Mídia e dos mais ricos, este assunto não é novo no noticiário político. Há mais de duas décadas que o Parlamento se vê na eminência de regulamentar o artigo 153 da Constituição, sobre o imposto de grandes fortunas (IGF). Dos oito tributos exigidos na Constituinte, apenas este não saiu do papel. Mas por que será que é tão difícil encarar esse assunto com coragem e ousadia aqui no país?
Pelo simples fato de que os mais ricos não admitem contribuir de forma compatível ao patrimônio. No final das contas, contribuem muito pouco ao Estado. É a máxima da acumulação do capital, sem compromisso público.
O imposto sobre grandes fortunas não é um bicho de sete cabeças, pois vários países ou o adotam ou já adotaram. Também não é um remédio para todos os males. A função principal é tributar a riqueza e reorganizar nossa carga tributária, tornando-a mais progressiva e retirando o peso bolso do trabalhador. Mesmo contra os editoriais jornalísticos e a elite, é preciso promover um debate franco e deixar a democracia do voto decidir. Pelo bem comum e o desenvolvimento da nação.
* Foi Deputada Estadual, está no quinto mandato de Deputada Federal, Secretária de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói e Secretária Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. Relatou a Lei Maria da Penha e atualmente lider do PCdoB na câmara dos deputados
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