quinta-feira, 20 de outubro de 2011

EX-PREFEITO JOSETE SOFRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Conforme denúncia no Programa Cidade Alerta, 20\10\2011, o Ministério Público do Estado de Pernambuco entrou com a ação supracitada com base na Lei 8.429\1992 em desfavor de Gilberto Sebastião de Oliveira e Josete Alves do Amaral, ex-prefeito municipal, sob a acusação de locação verbal de veículo Astra placa KLJ 7709-PE, em 10 de fevereiro de 2005, quando Gilberto procurou Agailson Batista Monteiro e o induziu a assinar um cheque e posterior ordem de empenho para o recebimento do valor da locação do seu veículo Astra, usando o nome de Agnaldo Batista, como se o automóvel tivesse sido locado por ele na qualidade de locador.   Pesa contra Josete a acusação de contratar o carro sem observância das formalidades legais quanto ao processo licitatório. Em vista disto e com base em diversos dispositivos da Lei 8.666\1993 e, do Art. 37, caput, Constituição Federal de 1988 o Ministério Público requer a condenação de Gilberto e Josete “ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valou do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, na dicção do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8429\1992." A Ação foi assinada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias em 10 de outubro de 2011.    

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