quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PREFEITO DINCA RESPONDE DENÚNCIAS E EXCLARECE À PULAÇÃO.

À RESPEITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA CONTRA SUA PESSOA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, SOBRE AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL  PELO MUNICÍPIO.

1)         PRIMEIRAMENTE, O PREFEITO DINCA ESCLARECE À POPULAÇÃO QUE SOMENTE FOI NOTIFICADO PELA JUSTIÇA NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 17/10/2011 E, POR ESTE MOTIVO, SOMENTE AGORA TEM CONDIÇÕES DE FALAR SOBRE A  MESMA.

2)         ENTÃO, EXPLICA AO POVO DE TABIRA QUE A MATÉRIA TORNOU-SE PÚBLICA NA IMPRENSA DE MODO EQUIVOCADO E POLITIQUEIRO ANTES DO PREFEITO SER NOTIFICADO, PORQUE O SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SR.º ARISTÓTELES MONTEIRO, LIGOU PARA O FORUM DE TABIRA E UTILIZANDO-SE DO CARGO PÚBLICO QUE EXERCE, CONSEGUIU UMA CÓPIA DO PROCESSO, ENTREGANDO A CÓPIA À IMPRENSA E CAUSANDO TODOS OS COMENTÁRIOS MALICIOSOS, FATO ESTE, QUE FOI COMUNICADO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA NO DIA DE HOJE PELO CHEFE DE SECRETARIA DO FORUM DE TABIRA, O SENHOR HENRIQUE. DIANTE DESTA SITUAÇÃO, O PREFEITO DE TABIRA VAI COMUNICAR O FATO A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE TOME AS PROVIDENCIAS.

3)         ESCLARECE O PREFEITO, QUE A AÇÃO PROPOSTA PELO PROMOTOR DE JUSTICA É PELO FATO DO MUNICÍPIO DE TABIRA POSSUIR SERVIDORES CONTRATADOS  QUANDO OS SERVIDORES DEVEM SER EFETIVOS E ADMITIDOS POR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ENTÃO, NO DIA DE HOJE O PREFEITO ESTEVE NA PROMOTORIA E FICOU ACERTADO QUE O PROMOTOR IRÁ FAZER UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ESTIPULANDO PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E O MUNICÍPIO CUMPRINDO O QUE FOR DETERMINADO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA  A AÇÃO DE IMPROBIDADE SERÁ ARQUIVADA. ENTÃO, O PREFEITO DINCA VAI CUMPRIR AS LEIS E AS DETEMINAÇÕES MINISTERIAIS, FARÁ O CONCURSO E SUBSTITUIRÁ OS CONTRATADOS POR CONCURSADOS, DE MODO QUE  FICARÁ COMPROVADA A BOA-FÉ DO PREFEITO E A FALTA DE DOLO DELE EM  PRATICAR QUALQUER CRIME, PELO QUE A AÇÃO SERÁ ARQUIVADA. DIANTE DO QUE O PREFEITO DINCA NÃO CORRE O MENOR RISCO DE SER AFASTADO OU CASSADO DO SEU CARGO POR ESTE MOTIVO.

4)         ESCLARECE AINDA, QUE A LISTA QUE CONSTA DENTRO DO PROCESSO COM NOMES DE PESSOAS, TRATA-SE DE UMA LISTAGEM DE PESSOAS QUE PROCURAM EMPREGO NA PREFEITURA DE TABIRA, INCLUSIVE, É ESTE O TÍTULO DA LISTA “PESSOAS QUE PROCURARAM EMPREGO”. PORTANTO, NÃO É LISTA DE CONTRATADOS E NEM DE INDICADOS PARA CONTRATAÇÃO, CUJOS NOMES OU DADOS NELA CONTIDOS NÃO FORAM UTILIZADOS COMO CRITÉRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO MUNICÍPIO DE TABIRA. 

5)         O PREFEITO ESCLARECE, QUE TODOS OS FATOS AGORA ABORDADOS PODEM SER COMPROVADOS PELA LEITURA DA AÇÃO JUDICIAL, CUJA CÓPIA INTEGRAL ESTÁ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Á DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO, INCLUSIVE, CONTENDO A LISTA REFERIDA, BEM COMO, ATRAVÉS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA, O QUAL PODERÁ ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA À POPULAÇÃO.

6)         ASSIM, SE O PREFEITO NÃO TOMASSE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS EXIGIDAS PELO PROMOTOR E NÃO FIZESSE O CONCURSO PÚBLICO, DEPOIS DE TODO O PROCESSO E RECURSOS A ELE INERENTES, ELE PODERIA RECEBER UMA PENALIDADE A QUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SERIA UMA APLICAÇÃO DE MULTA.

7)         ESCLARECE QUE A NOTÍCIA PUBLICADA NO BLOG DE ITAMAR FRANÇA PELA QUAL FORAM VICULADOS COMENTÁRIOS DA PESSOA DE ADJADO CARVALHO COMO SENDO DIRETOR DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO É EQUIVOCADA PORQUE DITA PESSOA É SOMENTE UM CATADOR DE NOTÍCIA.



PORTANTO, TODOS OS FATOS EXPLORADOS PELA IMPRENSA, NESTE SENTIDO, FORAM UNICAMENTE COM PROPÓSITO POLITIQUEIRO  E FICAM TODOS  DESMENTIDOS, POR NÃO HAVER PROVAS. POIS, O PREFEITO DINCA NÃO PRATICOU NENHUM ATO DE CORRUPÇÃO E NÃO HÁ MOTIVOS PARA QUE ELE SEJA AFASTADO OU CASSADO DO SEU CARGO E VAI REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, BEM COMO, VAI PROCESSAR TODAS AS PESSOAS E ÓRGÃO QUE DETURPARAM A HISTÓRIA E CRIARAM UM CLIMA DE INSEGURANÇA NA POPULAÇÃO DE TABIRA.



JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO (DINCA)

PREFEITO DE TABIRA

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