quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MiniCom libera patrocínio institucional para rádios comunitárias



Do Tele. Sintese
18/10/2011
O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira (18), portaria definindo os novos procedimentos e critérios de seleção das entidades interessadas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Entre as novidades, a norma disciplina a forma de apoio cultural para financiar a atividade. Pelo texto, a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais, com a veiculação do nome, endereço e telefone do patrocinador, que deve ser situado na área de execução do serviço.

Porém, deixa como está a potência permitida para essas emissoras em 25 watts e antena com até 10 metros de altura, o que limita o raio de alcance da rádio em 1 km. Essa determinação não atende as emissoras localizadas em áreas de pouca densidade demográfica, que necessitariam de uma potência maior para alcançar a população pretendida. A limitação desta potência está estabelecida na lei que criou as rádios comunitárias e há juristas que argumentam que somente com a mudança na legislação é que pode ser mudada esta potência.

A portaria também regulamenta a autorização para funcionamento da rádio comunitária em caráter provisório, após o prazo de 45 dias sem apreciação do Congresso Nacional. Para o caso de entidade selecionada para executar o serviço em municípios localizados, total ou parcialmente, a 150 km da fronteira com outros países, deverá ser obtido o assentimento prévio junto ao Conselho de Defesa Nacional.


Leia aqui a íntegra da portaria.

fonte: arede.com.br

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