A bancada do PCdoB na Câmara apresentou emenda supressiva à Medida Provisória 665, que altera as regras de concessão do seguro-desemprego. Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), "a bancada comunista na Câmara é rigorosamente contra os ajustes nos direitos sociais planejados, principalmente aqueles que modificam o seguro-desemprego de seis para 18 meses."
Agência Câmara
Segundo a líder do PCdoB na Câmara, "a bancada comunista na Câmara é rigorosamente contra os ajustes nos direitos sociais."
A emenda quer suprimir o art. 1º da MP 665, que altera as exigências para a concessão do benefício do seguro desemprego. De acordo com a bancada do PCdoB, “as novas exigências não estão de acordo com a realidade do mercado de trabalho brasileiro, especialmente diante da alta rotatividade.”
E explica: “Para que o seguro desemprego possa prover assistência financeira temporária ao trabalhador afastado de suas atividades profissionais de modo involuntário, especialmente para o recem-ingresso no mercado formal e diante das perspectivas de agravamento do cenário em 2015, o aumento de carência não pode ser aprovado da forma como proposta.”
Na avaliação dos parlamentares do PCdoB, a ampliação da carência afastará a maior parte dos trabalhadores da condição de beneficiário, destacando que a rotatividade no Brasil, entre 2010 e 2013, situou-se entre 43% e 45% do total de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os que foram demitidos em 2013, 31,2% acumularam menos de 2,9 meses de trabalho; 15,2% entre 3 e 5,9 meses; 19,6% entre 6 e 11 meses. Apenas 33% acumularam mais de um ano. Ou seja, dois terços dos trabalhadores não conseguiriam, mesmo se empregando em mais de uma empresa, totalizar 18 meses empregados no período de dois anos.
O último estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre o seguro desemprego, de 2010, apontou que dos 16 milhões de trabalhadores da CLT demitidos sem justa causa, apenas 7,6 milhões receberam o seguro desemprego. Ou seja, menos da metade estava em condições de cumprir os requisitos legais.
“A exigência de que o trabalhador acumule 18 meses de trabalho nos últimos dois anos para ter o direito ao seguro é irreal”, diz o texto da emenda, citando dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013 que aponta que os trabalhadores em situação de primeiro emprego e que foram demitidos ao longo daquele ano - exatamente o grupo que teria direito ao seguro desemprego - acumularam, em média, menos de cinco meses de trabalho e sequer fizeram jus ao benefício nas regras atuais.
Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier
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