quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Ações penais por crime contra patrimônio público terão prioridade



Inquéritos e ações penais relativos às práticas de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva – crimes que envolvem malversação do patrimônio público - podem ter andamento mais rápido na Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tem pauta o projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que não só garante prioridade ao julgamento desses processos, como estabelece regras para a obtenção de provas.


Agência Senado
  
“Dar um tratamento diferenciado aos crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e passiva mostra-se mais do que necessário para o combate de tais delitos. Da mesma forma que conferir prioridade aos inquéritos e processos que tratam do tema e dotar a Polícia Judiciária e Ministério Público de ferramentas de investigação mais céleres e eficazes para estes quatro delitos é fundamental para a redução desta mácula em nossa sociedade”, defendeu Humberto na justificação da proposta.

Apesar de a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ter rejeitado a proposta por não considerá-la “conveniente e oportuna”, o relator na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu em sentido oposto, recomendando sua aprovação. Até um vício de constitucionalidade apontado pela CCT, Paim contornou com ajustes ao texto.

A inconstitucionalidade estaria no dispositivo que dá ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público o poder de requisitar, diretamente, dados cadastrais e informações eleitorais, telefônicas e de provedores de internet para esclarecimento dos crimes em questão. 

Para afastar risco de questionamento, Paim inseriu emenda para deixar expressa a exclusão da regra de dados ou informações protegidos pelo direito constitucional à intimidade, cujo acesso depende de autorização judicial específica.

Outros ajustes procuram tornar mais claros pontos do projeto. Em primeiro lugar, decidiu que as empresas de transporte não deverão apenas possibilitar o acesso, mas manter a disposição do juiz, do membro do Ministério Público e do delegado de polícia informações de bancos de dados de reservas e registros de viagens pelo prazo de dez anos.

Outro aspecto esclarecido refere-se à possibilidade de decretação de apreensão ou sequestro de bens, direitos e valores de posse ou em nome dos acusados destes crimes caso haja indícios suficientes de autoria ou de participação. Paim eliminou a expressão “como crimes hediondos”, por entender não caber comparação entre as duas classes de delito. 

Para reforçar esta distinção, observou que a lei que disciplina os crimes hediondos, não prevê prioridade de tramitação a inquéritos e ações judiciais vinculadas a estas práticas criminosas.

Como deve ser aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.



Da Redação em Brasília
Com Agência Senado

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