terça-feira, 28 de julho de 2015

Ministério libera R$ 10 milhões para cadastro rural no semiárido


O Ministério do Meio Ambiente e a Caixa Econômica Federal lançaram, nesta segunda-feira (27), um edital de apoio a entidades da sociedade civil envolvidas na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida será destinada ao cadastramento de pequenas propriedades localizadas no semiárido brasileiro, região que inclui os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais.


Medida é destinada ao cadastramento de pequenas propriedades localizadas na região que inclui os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais.
Medida é destinada ao cadastramento de pequenas propriedades localizadas na região que inclui os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o foco, agora, é a agricultura familiar. Ela explicou que o edital privilegia a Caatinga, região em que menos registros foram feitos até agora. "Vamos viabilizar o cadastro onde ele não aconteceu", destacou.

A expectativa do Ministério do Meio Ambiente é de que 50 mil imóveis rurais sejam cadastrados a partir deste edital, que receberá recursos do Fundo Socioambiental da Caixa e deve ser publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). O investimento total será de R$ 10 milhões. O prazo para o envio das propostas é o dia 30 de agosto.

Podem concorrer projetos orçados em R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, que devem estar concluídos em oito meses, coincidindo com o prazo estabelecido pelo novo Código Florestal, que é maio de 2016. "Ao ter um único cadastro vai gerar desenho para melhorar nossas políticas públicas", afirmou a presidenta da Caixa, Miriam Belchior, ressaltando que o fato de o cadastro ir às comunidades mais distantes do País foi levado em consideração para a liberação dos recursos pela Caixa.

Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte não atingiram 10% da área a ser cadastrada e serão prioridades nesta nova ação.

Cadastro Ambiental

O Cadastro Ambiental Rrual é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com objetivo de integrar informações ambientais sobre as propriedades, sejam elas Áreas de Preservação Ambiental (APP), reservas legais e áreas de propriedades e posses legais. Tem caráter declaratório, a exemplo do Imposto de Renda.

O CAR facilita certificação ambiental, ajuda no combate ao desmatamento, facilita o reflorestamento e a tomada de crédito agrícola, além de colaborar para políticas públicas pela base de dados que gera ao governo federal.



Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente e da Agência Caixa.

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