Foi deferido a liminar perante a Justiça Estadual, anulando a decisão da Câmara que rejeitou as contas do exercício de 2004 do Governo Dinca, tendo como fundamento jurídico o princípio constitucional da ampla defesa do contraditório, além do quorum de 2/3 que a câmara procedeu indevidamente, e contrariando o regimento interno da casa Legislativa. Portanto a retro decisão, questionada perante a Justiça, com ação anulatória, foi concedido ao Prefeito plenos direitos, e resguardando a sua elegibilidade, podendo ser candidato no pleito de 2012.
Assessoria Jurídica
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