(por Sandro Ferreira)
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirmou a liminar que anulava a eliminação de um candidato de concurso público para o cargo de agente penitenciário. O candidato havia sido desclassificado por não possuir 20 dentes na arcada dentária, número mínimo exigido no edital.
A confirmação foi proferida pelo Órgão Especial do TJ-CE na última quinta-feira (22). O candidato havia sido aprovado no teste objetivo, nos exames médicos, toxicológicos e na avaliação psicológica, mas foi reprovado por não ter o número mínimo de dentes exigidos. O aspirante a vaga impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, contra os responsáveis pela organização do concurso. Na ação, ele sustenta que a eliminação foi discriminatória e que a deficiência dentária não interferia nas funções laborais do cargo. A Procuradoria-Geral do Estado contestou a ação e afirmou que na época da publicação do edital não houve manifestação contra as regras impostas. Ainda sustentou que cabe à administração estabelecer as condições que os candidatos serão submetidos para selecionar o mais preparado. O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, relator da ação, afirma que a intenção do Estado foi de excluir um cidadão do certame, por “motivo ao qual ele, ente público, deu azo, uma vez que deveria assegurar um serviço de saúde adequado, estando incluso neste o dever da prestação de uma assistência odontológica adequada". Para o desembargador, é inquestionável que a saúde pública é obrigação do Estado e que não há qualquer exigência sobre a dentição dos candidatos na lei da carreira.
fonte: www.bahianoticias.com.b
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