sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DEPUTADA LUCIANA SANTOS ( Líder do PCdoB): decisão do STF restabelece autonomia dos poderes.


A líder do PCdoB na Câmara, deputada Luciana Santos (PE), recebeu com satisfação a notícia de que o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, em liminar, que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo. Ela disse que a decisão “restabelece os princípios do pacto federativo e da autonomia dos poderes”.


Lewandowski negou a liminar requerida na ação impetrada por três parlamentares do Espírito Santo para impedir que o Congresso Nacional delibere sobre o veto da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei que trata das novas regras de partilha de royalties, bem como dos demais três mil vetos que estão pendentes de apreciação, até que seja designada Comissão Mista para relatar e estabelecer calendário de tramitação para cada um dos vetos.

Para a parlamentar, a decisão do ministro do Supremo é “lúcida” e “destrava o impasse que o Congresso vivenciou no ano passado a ponto de não votar o orçamento”. Ela sugere que o Congresso faça uma força-tarefa para analisar os vetos presidenciais, “mas dentro de um tempo que não comprometa o conteúdo da análise, do jeito que foi encaminhado no ano passado era uma agressão ao mérito das questões”. 

No final do ano passado, parlamentares do Rio de Janeiro conseguiram liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, também do STF, que impediu o exame do veto dos royalties antes da apreciação dos três mil vetos pendentes. O Congresso tentou colocar em análise os três mil vetos pendentes em uma só sessão, o que acabou não ocorrendo.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que “o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, que, segundo o artigo 2º da Constituição, são “independentes e harmônicos entre si”. E afirma que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza “interna corporis”, ou seja, devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.

“Em um primeiro exame, o ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, afirmou o ministro Lewandowski.

O presidente em exercício do STF esclareceu ainda que a ação analisada por ele difere do objeto do mandado de segurança relatado pelo ministro Fux, “uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta”.

Lewandowski decidiu a respeito da liminar porque, durante o recesso do STF, essa tarefa cabe ao presidente da Corte. O mérito da ação ainda será julgado pelo conjunto dos ministros.

Da Redação em Brasília
Com agências

Nenhum comentário:

Postar um comentário