Por Dinalva Pereira, Luzinete Marques e Sandra Freitas.
Na foto a Professora Dinalva Pereira está municiando com informações o Advogado do SINDUPROM para entrar com recurso contra as medidas do Governo Sebastião Dias.
Diante da postura política assumida pelo “GOVERNO DO POVO” perante algumas
funcionárias da educação municipal, não dá mais para CALAR, visto que suas
arbitrariedades têm atingido profissionais conscientes, formadores de opinião,
que desempenham um trabalho relevante e contribuem para o engrandecimento e
formação intelectual, moral, ética e social de crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos do município de Tabira.
O “GOVERNO DO POVO”, assim batizado pelos atuais eleitos, não condiz com a
prática cotidiana dessa gestão. Pelo contrário, a essência desse slogan traduz
SOBERANIA, LIBERDADE E DEMOCRACIA. Agora perguntamos: é isso que estamos
vivendo nos últimos 126 dias do “GOVERNO DO POVO”? Governo que na campanha eleitoral
prometeu MUDANÇA COM PROGRESSO, RESPEITO, SERIEDADE, SOLIDARIEDADE E BEM ESTAR
PARA OS TABIRENSES, Hoje permite e endossa: PERSEGUIÇÕES, RETALIAÇÕES,
HUMILHAÇÕES, DESMANDOS E OMISSÕES praticadas por seus assessores, pessoas
inexperientes e deslumbradas com o poder.
Por tudo isso, precisamos compartilhar com a população de Tabira a nossa
indignação pela falta de respeito que estamos sendo tratadas. Desde os
primeiros dias da gestão atual, nós professores do quadro efetivo do município,
aliados ao governo anterior, temos enfrentado uma verdadeira batalha em busca
de respeito e melhores condições de trabalho, como: localização e distribuição
de carga horária dignas, horário de aula, capacitação de qualidade, garantia
dos nossos direitos preconizados nas Leis que favorecem a Educação Pública,
tais como: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Estatuto do
Servidor Público, PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
Público Municipal.
Baseadas nessas Leis, temos tentado resolver pacificamente a situação imposta
pelo “GOVERNO DO POVO” o qual tem se mostrado insensível as nossas
reivindicações, desvalorizando a qualificação dos profissionais que investem em
sua formação, pois desconhecem os méritos que um Professor Mestre pode trazer
para a melhoria da qualidade de ensino. A exemplo, citamos as Professoras
Dinalva Pereira Lima Bezerra e Maria Luzinete Marques Pereira, que tiveram o
seu pedido de afastamento da carga horária integral, para cursar o Mestrado em
Educação, INDEFERIDO, cujo direito está assegurado no Inciso II, Artigo 39 da
Lei Municipal nº 541/2010 de 20 de dezembro de 2010 – PCCR - Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Tabira – PE e pela
Constituição Federal.
Discordamos da decisão do Setor Jurídico Municipal, que para nós, é fruto de
perseguição política, por temos assumido cargo de confiança na gestão anterior
e, CONTRA OS DESMANDOS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, usado do direito de RESPOSTA,
na Câmara de Vereadores. Ao contrário do que estamos passando, em situações
semelhantes, o mesmo direito foi concedido com a dispensa de carga horária
integral à outra servidora municipal que cursou Mestrado em Gestão Pública no
biênio 2003/2004. Além disso, este direito foi concedido a vários professores e
professoras que cursaram Pós-graduação em Educação, permitindo o afastamento
dos mesmos e dispensando 30% da carga horária, na gestão 2009/2012, que
respeitou a Lei supracitada. Mediante o exposto, precisamos dizer ao povo de
Tabira que repudiamos esta prática do “GOVERNO DO POVO”, pois AS LEIS DEVEM SER
RESPEITADAS E APLICADA EM BENEFÍCIO DE TODOS!
Precisamos esclarecer também o caso da Professora Sandra Maria de Souza Freitas
que está respondendo a um Inquérito Administrativo porque esse governo alega
que a localizou também na Escola Adeildo Santana Fernandes, mas esta
funcionária vivencia sua carga horária na escola Cônego Luiz Muniz do Amaral,
para onde prestou concurso público desde o ano de 2000. Vale salientar que a
professora Sandra sempre prestou serviço naquela escola, tendo se ausentado
apenas, para exercer cargo de confiança nas gestões 2000/2004 e 2009/2012. Como
podemos constatar, o “GOVERNO DO POVO” prejudica esta docente que sempre
desempenhou suas funções com responsabilidade naquela comunidade.
É pertinente enfatizar que, se o “GOVERNO DO POVO” primasse pela qualidade de
ensino e aprendizagem, localizaria os professores das séries finais do Ensino
Fundamental em uma só escola, já que este critério favorece o desempenho de
professores, de estudantes e garante o bom funcionamento das Unidades de
Ensino.
Assim sendo, registramos aqui nosso repúdio e indignação pelo desrespeito com
que o “GOVERNO DO POVO” nos vem tratado. Para finalizar, apresentamos esta
mensagem para reflexão: “todas as pessoas possuem um grau de importância, todas
as profissões devem ser respeitadas e valorizadas, afinal a vida é um trabalho
em equipe, onde ocorrendo sinergia de todas as partes tudo irá fluir muito
melhor”.
Ao contrário do que diz esta mensagem o “GOVERNO DO POVO” não dá a menor
importância a nós professoras que investimos em nossa profissão e que
contribuímos para o engrandecimento do ensino municipal, AO CONTRÁRIO,
desrespeita o que é lícito e imagina que junto a sua equipe pode tudo!
Professoras,
Dinalva Pereira Lima Bezerra, Maria Luzinete Marques Pereira e Sandra Maria de
Souza Freitas.
Tabira, 26 de abril de 2013.
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