O governo anunciou, nesta segunda-feira (29), medidas de transparência e correções para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio doença. Com a proposta o governo sinaliza que R$ 18 bilhões ou 0,3% do Produto Interno Bruto sejam revertidos para outros setores do Estado. A nova regra, que tem como foco alavancar a eficiência e melhor gestão dos recursos, entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: BLOG DO PLANALTO
Mercadante (ao centro): "Sustentabilidade da Previdência depende dessas correções e de transparência no sistema".
Em coletiva, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, ao lado dos atuais titulares dos ministérios do Trabalho, Manoel Dias; Planejamento, Miriam Belchior, e o futuro ministro do Planejamento, Fábio Barbosa (que assume o cargo na próxima quinta-feira (1), explicou que isso não significa retirada de direitos, mas sim, tais mudamças visam impedir distorções e fraudes, como as que têm sido detectadas nos últimos anos no pagamento desses recursos.
Ou seja, regras mais rígidas para o cadastramento. Na prática, as mudanças só serão observadas para futuros beneficiários do setor público e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme estabelece a legislação, não vão alterar a vida dos que recebem hoje esses benefícios.
Ao ser questionado sobre a contradição do anúncio com declarações da presidenta Dilma Rousseff de que não iria mexer em direitos dos trabalhadores, o ministro da Casa Civil afirmou: “São medidas que não possuem caráter impopular e que preservam os direitos dos trabalhadores. Apenas alteram a forma de acesso a esses programas”.
Mercadante ressalta que a presidenta manteve sua palavra e negou que os ajustes atrapalhem os trabalhadores brasileiros. “Se não cuidarmos disso, as futuras gerações vão sofrer as consequências. Queremos, justamente, preservar direitos e corrigir excessos observados”, respondeu aos jornalistas.
Tramitação
Mercadante informou que a nova regra será encaminhada ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias (MPs) e terão de ser aprovadas pelo Legislativo.
Também foi informado que os a proposta já foi apresentada aos representantes das centrais sindicais no Congresso, numa forma de estreitar o relacionamento com tais entidades e reforçar o apoio junto à bancada que assumirá o Congresso na nova legislatura.
Abono salarial
Para os casos de abono salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego também terá novas regras, ampliando seu período de carência de seis meses para 18 meses na primeira solicitação; para 12 meses na segunda solicitação; e somente na terceira solicitação ficará mantido em seis meses na terceira.
Seguro-defeso
A nova regra para o seguro-defeso prevê a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).
De acordo com a proposta, também será vedado o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas. Tal seguro será autorizado apenas para pescadores exclusivos (ou seja, que se dediquem exclusivamente à atividade).
Pensão por morte
No caso de pensão por morte seu novo limite de carência será de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. Lembrando que tempo mínimo de casamento ou união estável deve ser de 24 meses.
Além disso, uma nova regra de cálculo passará a vigorar. Ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje, para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.
Benefício vitalício
No que tocante ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens, terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais).
Ou seja, quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.
Auxílio-doença
Para os casos de auxílio-doença, a nova regra prevê um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. Também foi anunciado que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.
Irregularidades observadas
Mercadante ressaltou que em relação ao seguro-defeso, foram detectadas, somente em 2014, 36 mil beneficiados com suspeitas de irregularidade.
E completou: “Alguma coisa está errada e o dinheiro desviado por meio desse tipo de fraude só prejudica os trabalhadores”, ressaltou, ao acrescentar que o mesmo ocorre com muitos dos cadastrados para receber a bolsa-estiagem, nos municípios de clima semiárido. “Há cadastrados que vivem em lugares onde não existe semiárido”.
Da Redação em São Paulo
Com informações das agências
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