Infelizmente a nota de esclarecimento publicada pela Comissão de Licitações da Prefeitura de Tabira, à respeito do processo Licitatório n.º 008/2013, Convite n.º 004/2013, não condiz a verdade dos fatos. Pois, o que realmente aconteceu e eu posso provar porque estou com a cópia integral do processo foi o seguinte:
Participaram três empresas da Licitação, conforme consta da ata abaixo, sendo uma firma da pessoa de Victor do mercado, a outra firma de terceira pessoa cuja procuradora é a mulher de Victor do mercado e a minha firma RODOLFO SILVA BEZERRA – ME. A sessão de realização da licitação foi aberta com a presença e participação das três firmas como manda a Lei, na primeira fase da licitação chamada fase de habilitação (na qual a comissão de licitação verifica se todas as firmas participantes possuem os documentos legais para participarem do processo), todas as licitantes foram habilitadas, conforme consta da ata. Passou-se então para a segunda fase da licitação (na qual a comissão vai analisar as propostas de preços das firmas licitantes), nesta fase somente a minha firma foi classificada, conforme consta da ata e por decisão fundamentada da comissão de licitação. As duas outras firmas participantes da licitação foram desclassificadas na segunda fase pelos mesmos motivos, ambas apresentaram suas propostas em papel sem timbre das firmas e com timbre da Prefeitura, preenchidas manuscritamente, contendo rasuras e emendas. Então a comissão de licitação desclassificou as duas empresas porque elas não apresentaram suas propostas da forma prescrita em lei e no edital do referido processo.
Também, quero esclarecer a que minha firma comercial está devidamente regulamentada junto aos órgãos competentes, não cabendo ao Prefeito deste Município usar rádio para supor que a firma é ilegal. Pois, ele tem que preocupar-se mesmo é com a moralidade e legalidade dos atos administrativos porque ele está administrando a coisa pública, ele é empregado do povo.
RODOLFO SILVA BEZERRA.
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