sexta-feira, 1 de março de 2013

RODOLFO CONTESTA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA


Infelizmente a nota de esclarecimento publicada pela Comissão de Licitações da Prefeitura de Tabira, à respeito do processo Licitatório n.º 008/2013, Convite n.º 004/2013, não condiz a verdade dos fatos. Pois, o que realmente aconteceu e eu posso provar porque estou com a cópia integral do processo foi o seguinte: 

Participaram três empresas da Licitação, conforme consta da ata abaixo, sendo uma firma da pessoa de Victor do mercado, a outra firma de terceira pessoa cuja procuradora é a mulher de Victor do mercado e a minha firma RODOLFO SILVA BEZERRA – ME. A sessão de realização da licitação foi aberta com a presença e participação das três firmas como manda a Lei, na primeira fase da licitação chamada fase de habilitação (na qual a comissão de licitação verifica se todas as firmas participantes possuem os documentos legais para participarem do processo), todas as licitantes foram habilitadas, conforme consta da ata. Passou-se então para a segunda fase da licitação (na qual a comissão vai analisar as propostas de preços das firmas licitantes), nesta fase somente a minha firma foi classificada, conforme consta da ata e por decisão fundamentada da comissão de licitação. As duas outras firmas participantes da licitação foram desclassificadas na segunda fase pelos mesmos motivos, ambas apresentaram suas propostas em papel sem timbre das firmas e com timbre da Prefeitura, preenchidas manuscritamente, contendo rasuras e emendas. Então a comissão de licitação desclassificou as duas empresas porque elas não apresentaram suas propostas da forma prescrita em lei e no edital do referido processo.

Assim, na licitação referida teve efetivamente a participação de três firmas, todas habilitadas á participarem do processo e apenas a minha firma foi classificada na fase das propostas. Tanto foi assim, que a própria comissão de licitação reconheceu a legalidade da licitação e colocou na ata que minha firma era a vencedora, tendo sido a própria comissão quem colocou na ata a seguinte conclusão: “ Os membros da CPL informam formalmente que diante da apresentação de Termo de renuncia de Recurso, as empresas não poderiam interpor tal medida e reconhecem plenamente a lisura e a transparência do presente certame.”Então, foi a própria comissão de licitação que reconheceu e declarou a minha firma como vencedora e a plena legalidade do processo lciitatório, bem como a impossibilidade de ser interposto qualquer recurso porque as firmas renunciaram a este direito.
Para minha surpresa e sem qualquer fundamentação legal a mesma comissão que declarou o processo lícito e que não cabia mais recurso, mudou a sua decisão e cancelou o processo licitaório.Eu interpôs recurso, mas o Prefeito indeferiu e agora estou buscando proteção aos meus direitos junto ao Promotor de Justiça, a Câmara Municipal e ao Judiciário. Também deixo à disposição da população uma cópia do processo licitatório referido, cópia esta que ficará na Câmara para qualquer cidadão consultar e ver que eu estou com a verdade, então cada um exerça o seu papel e fiscalize a coisa pública.
Também, quero esclarecer a que minha firma comercial está devidamente regulamentada junto aos órgãos competentes, não cabendo ao Prefeito deste Município usar rádio para supor que a firma é ilegal. Pois, ele tem que preocupar-se mesmo é com a moralidade e legalidade dos atos administrativos porque ele está administrando a coisa pública, ele é empregado do povo.
RODOLFO SILVA BEZERRA.

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